Marcos Helano Montenegro (*) (**) -
Em artigo anterior ficou demonstrado que no Distrito Federal as embalagens de vidro não podem ser consideradas recicláveis. Isso porque o custo de transporte dos cacos de vidro para as fábricas de vidro mais próximas daqui inviabiliza seu aproveitamento.
Assim, as embalagens de vidro descartadas no DF são tratadas como rejeito e encaminhadas para aterramento. Em Brasília, ao contrário das garrafas de vidro, tem sido viável a reciclagem tanto das garrafas de plástico quanto das embalagens de alumínio.
Instalar uma fábrica de vidro mais perto de Brasília é uma decisão de natureza privada própria da indústria de artefatos de vidro.
É claro que incentivos fiscais disponibilizados pelo GDF poderiam aumentar a atratividade da região para receber tal indústria.
Caberia, como em qualquer caso, cuidar para que tais incentivos não sejam regressivos, vindo a prejudicar aqueles que necessitam a proteção de políticas públicas financiadas por tributos.
Esses impostos são cobrados em porcentagens iguais dos contribuintes, não levando em conta a capacidade econômica daquele (consumidor) que suportará o ônus fiscal.
Isto o torna "regressivo", ou seja, os contribuintes com menores condições econômicas, os mais pobres, acabam pagando (proporcionalmente) maior parcela de tributos sobre suas rendas.
O ICMS, IPI, PIS e COFINS são exemplos de impostos regressivos (simultaneamente, são também classificados como indiretos).
Uma outra alternativa pode ser proibir no DF a comercialização de bebidas como cervejas, refrigerantes, águas minerais e adicionadas de sais em embalagens de vidro descartáveis, ou seja em embalagens não retornáveis.
Eventualmente, podem ficar de fora desta restrição as bebidas importadas.
Seria essa uma intervenção descabida na liberdade de produzir e comerciar? Acho que não. Mesmo com esta vedação, a indústria de bebidas continuaria a dispor da lata, da garrafa de plástico ou da garrafa de vidro retornável como opções de embalagem.
Em muitos países do mundo, em especial na União Europeia, esta discussão não se coloca. Lá, as embalagens são de responsabilidade das empresas também na fase pós-consumo.
Ou seja, o agente econômico que coloca um produto embalado no mercado é responsável pela gestão da embalagem descartada (em última instância, pelos custos desta gestão) e deve garantir sua reciclagem.
Nestas condições, diferentemente daqui, a decisão sobre que embalagem utilizar envolve também estes custos.
Digo diferentemente daqui porque, apesar de a Lei 12.305, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), prever a logística reversa para embalagens, nada foi implementado até agora pelo Governo Federal no que diz respeito a embalagens de vidro.
Assim, os engarrafadores de bebidas não assumem nenhuma responsabilidade se o nosso aterro sanitário tem sua vida útil diminuída pela incrível quantidade de garrafas de vidro descartadas que são simplesmente aterradas.
Observo ainda que os restaurantes, cafés e hotéis que se caracterizam como grandes geradores que passaram a arcar, em razão de legislação recente, com os custos da coleta, transporte e destinação dos seus resíduos sólidos não recicláveis, poderiam pagar menos por esses serviços se nesses resíduos não estivessem incluídas as garrafas de vidro descartáveis.
Concluo, sugerindo ampliar o debate sobre a conveniência e o interesse público de vedar a comercialização no DF de bebidas como cervejas, refrigerantes, águas minerais e adicionadas de sais em embalagens de vidro não retornáveis.
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(*) Marcos Helano Montenegro é engenheiro e presidente ABES DF.
(**) Este artigo é continuidade de outro publicado pelo mesmo autor neste site com o título: Os vidros podem ser reciclados? disponível em: https://www.brasiliarios.com/61-especiais/473-os-vidros-podem-ser-reciclados