Os servidores de carreira da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal (Adasa) divulgaram hoje (11/12) nota pública a respeito de anteprojeto de lei de iniciativa do governador Ibaneis Rocha (MDB), que aumenta de quatro para sete o número de diretores do órgão e ainda cria mais oito cargos em comissão com salários mensais que variam de R$ 5 mil a R$ 13 mil.
A Associação dos Servidores da Adasa (Ascadasa), por meio de seus dirigentes e decisão aprovada em assembleia geral, informa que “nenhum benefício aos cidadãos do Distrito Federal justifica essa alteração na lei da Adasa, muito menos com uma urgência desnecessária”.
A Ascadasa sugere ao Governo do DF e à Câmara Legislativa que não deem prosseguimento ao envio e aprovação deste anteprojeto de lei.
Eis a íntegra da carta aberta da Ascadasa:
“Os servidores da Carreira Regulação de Serviços Públicos da Adasa, por meio da Associação dos Servidores e Colaboradores da Adasa (Ascadasa) vêm a público dar suas considerações a respeito de anteprojeto de lei de iniciativa do GDF que, dentre outras providências, aumenta de 4 (quatro) para 7 (sete) o número de diretores desta Agência e cria mais 8 (oito) cargos em comissão.
Nos termos da Lei Distrital nº 4.285/2008, a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - Adasa é uma autarquia dotada de regime especial e personalidade jurídica de direito público, com autonomia patrimonial, administrativa e financeira. O regime especial conferido à Adasa é caracterizado, sobretudo, por mandato fixo e não coincidente de seus diretores, independência decisória, diretoria organizada em forma de colegiado e ausência de subordinação hierárquica.
A caracterização da Adasa como um órgão público especial, com
Independência decisória, se justifica pela necessidade de reduzir a influência política em decisões que estabelecem critérios técnicos, que impactam toda a sociedade como:
1) a “repartição” da água entre moradores das cidades e agricultores, especialmente nas situações de escassez hídrica;
2) o estabelecimento das exigências de qualidade dos serviços públicos de saneamento; e
3) a fixação das tarifas de água e esgoto que a Caesb cobra dos usuários dos seus serviços.
Faz mais de dez anos que foi realizado o único concurso público da Adasa e, de fato, é necessário o reforço nos seus recursos humanos, mas não pelo aumento do número de diretores ou simplesmente por acréscimo no número de cargos em comissão. Para cuidar de nossas águas e zelar pela qualidade dos serviços públicos de saneamento básico, o que a Agência precisa é de pessoal com formação técnica especializada. Ressalta-se que existe um concurso público já autorizado, com realização prevista para ocorrer em 2020.
Por outro lado, não existe na Adasa qualquer estudo que indique a necessidade de mais 3 (três) diretores para a Agência. Há que se registrar que para as agências reguladoras federais, com competência em todo território nacional, a Lei Federal nº 13.848/2019 fixa em 5 (cinco) o número máximo de diretores.
O anteprojeto de lei fragiliza a autonomia decisória da Agência, facilitando indicações políticas em detrimento de escolhas técnicas. A legislação distrital exige que os dirigentes de agências reguladoras tenham reputação ilibada, notório conhecimento no campo de sua especialidade, experiência profissional comprovada e formação acadêmica compatível com o cargo.
Nenhum benefício aos cidadãos do Distrito Federal justifica essa alteração na lei da Adasa, muito menos com uma urgência desnecessária.
A Ascadasa sugere ao Governo do DF e à Câmara Distrital que não deem prosseguimento ao envio e aprovação deste anteprojeto de lei.
Nessa oportunidade, os servidores da Carreira Regulação de Serviços Públicos se colocam à disposição para colaborar nas iniciativas que visem ao aperfeiçoamento da legislação, da organização e do funcionamento da Agência.
Brasília, seus cidadãos, suas águas e seus serviços públicos de saneamento básico merecem mais.
Aprovada em Assembleia dos servidores da Carreira Regulação de Serviços Públicos em 11 de dezembro de 2019”.
Assinam o documento:
WENDEL VANDERLEI LOPES
Presidente
ANDERSON LUIZ PORTO COSTA
Vice-presidente
SILENA JAIME
Diretora Administrativa
IGOR MEDEIROS DA SILVA
Diretor Jurídico
RODRIGO MARQUES DE MELLO
Diretor Sócio-Cultural