Romário Schettino –
Uma decisão surpreendente, embora tardia, no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), balançou o coreto e as estruturas políticas nacionais na tarde desta segunda-feira (8/3). O ministro Edson Fachin anulou os quatro processos contra Lula, que foram julgados pela Lava Jato de Curitiba.
A decisão, apesar de apenas considerar a incompetência do juiz Sérgio Moro para conduzir e julgar os processos, teve uma repercussão imediata: recoloca na disputa eleitoral de 2022 o ex-presidente Lula, que estava com seus direitos políticos cassados pela lei da Ficha Limpa.
Pesquisa recente, divulgada pelo Estadão, revela que Lula não é só o mais desejado, mas também o menos rejeitado pelo eleitorado. Talvez seja por isso que a decisão de Fachin tenha provocado desconforto em Bolsonaro. Qualquer um, menos Lula, sonha o presidente de plantão.
O mundo político está em polvorosa e os juristas estão surpresos. O fato é que ainda tramita no STF o pedido de suspeição de Sérgio Moro, que está nas mãos de Gilmar Mendes. Esse aspecto não está resolvido, embora Fachin tenha dito que essa suspeição esteja superada com a nova decisão.
Os advogados de Lula, Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins, consideram que a decisão de Fachin “é o reconhecimento de que sempre estivemos corretos nessa longa batalha jurídica, na qual nunca tivemos que mudar nossos fundamentos para demonstrar a nulidade dos processos e a inocência do ex-presidente Lula e o lawfare que estava sendo praticado contra ele”.
Em nota, distribuída à imprensa, os advogados afirmam que a “decisão [de Fachin], portanto, está em sintonia com tudo o que sustentamos há mais de cinco anos na condução dos processos. Mas ela não tem o condão de reparar os danos irremediáveis causados pelo ex-juiz Sergio Moro e pelos procuradores da “lava jato” ao ex-presidente Lula, ao Sistema de Justiça e ao Estado Democrático de Direito”.
A seguir, a íntegra da nota dos advogados de Lula:
“Anotação dos processos de Lula pelo STF.
Recebemos com serenidade a decisão proferida na data de hoje [8/3] pelo Ministro Edson Fachin que acolheu o habeas corpus que impetramos em 3/11/2020 para reconhecer a incompetência da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba para analisar as quatro denúncias que foram apresentadas pela extinta “força tarefa” contra o ex-presidente Lula (HC 193.726) — e, consequentemente, para anular os atos decisórios relativos aos processos que foram indevidamente instaurados a partir dessas denúncias.
A incompetência da Justiça Federal de Curitiba para julgar as indevidas acusações formuladas contra o ex-presidente Lula foi por nós sustentada desde a primeira manifestação escrita que apresentamos nos processos, ainda em 2016. Isso porque as absurdas acusações formuladas contra o ex-presidente pela “força tarefa” de Curitiba jamais indicaram qualquer relação concreta com ilícitos ocorridos na Petrobras e que justificaram a fixação da competência da 13ª. Vara Federal de Curitiba pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Questão de Ordem no Inquérito 4.130.
Durante mais de cinco anos percorremos todas as instâncias do Poder Judiciário para que fosse reconhecida a incompetência da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba para decidir sobre investigações ou sobre denúncias ofertadas pela “força tarefa” de Curitiba. Também levamos em 2016 ao Comitê de Direitos Humanos da ONU a violação irreparável às garantias fundamentais do ex-presidente Lula, inclusive em virtude da inobservância do direito ao juiz natural — ou seja, o direito de todo cidadão de ser julgado por um juiz cuja competência seja definida previamente por lei e não pela escolha do próprio julgador.
Nessa longa trajetória, a despeito de todas as provas de inocência que apresentamos, o ex-presidente Lula foi preso injustamente, teve os seus direitos políticos indevidamente retirados e seus bens bloqueados. Sempre provamos que todas essas condutas faziam parte de um conluio entre o então juiz Sergio Moro e dos membros da “força tarefa” de Curitiba, como foi reafirmado pelo material que tivemos acesso também com autorização do Supremo Tribunal Federal e que foi por nós levado aos autos da Reclamação nº 43.007/PR.
Por isso, a decisão que hoje afirma a incompetência da Justiça Federal de Curitiba é o reconhecimento de que sempre estivemos corretos nessa longa batalha jurídica, na qual nunca tivemos que mudar nossos fundamentos para demonstrar a nulidade dos processos e a inocência do ex-presidente Lula e o lawfare que estava sendo praticado contra ele.
A decisão, portanto, está em sintonia com tudo o que sustentamos há mais de cinco anos na condução dos processos. Mas ela não tem o condão de reparar os danos irremediáveis causados pelo ex-juiz Sergio Moro e pelos procuradores da “lava jato” ao ex-presidente Lula, ao Sistema de Justiça e ao Estado Democrático de Direito”.