"A vida é de quem se atreve a viver".


Neoliberalismo, Mídia e Democracia (1)

Venício A. de Lima (2) -

Não existirá comunicação democratizada no Brasil se não se regular a competição no mercado de mídia, livre de monopólios e oligopólios.

Apesar de consagrar assimetrias legais exclusivas em relação a outros serviços públicos, sobretudo no que se refere à renovação, ao cancelamento e aos prazos de concessões de emissoras de rádio e televisão outorgados pelo Estado para exploração privada (parágrafos 2º, 4º e 5º do artigo 223), a Constituição Federal de 1988 constitui um marco de referência na legislação da radiodifusão no país.

Como resultado de anos de luta de setores da academia e da sociedade civil organizada (3), nela foram inscritas normas e princípios que teriam sido capazes de alterar substantivamente a estrutura concentrada e oligopolizada da radiodifusão brasileira no rumo de sua democratização.
 
A realidade, todavia, revela que praticamente nada se avançou no que se refere às condições de funcionamento e estruturação do mercado de radiodifusão, desde a sua promulgação – vale dizer, nos últimos 28 anos (4).
 
A inoperância do Congresso Nacional na regulamentação das normas e princípios referentes à comunicação social consagradas na Constituição Federal de 1988 já foi objeto de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão [ADOs n.º 10 e 11] que, por sua vez, aguardam decisão do Supremo Tribunal Federal desde 2010.
 
Vale registrar, em particular, a não regulamentação de dois dispositivos constitucionais: (a) o Parágrafo 5º do artigo 220 e (b) o “Princípio da complementaridade” inserido no caput do artigo 223.

(a) O artigo 220 garante a livre manifestação do pensamento, da criação, da expressão e da informação mas, dentre outras condições, destaca em seu Parágrafo 5º: “Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio”.
 
A não regulamentação deste parágrafo e a consequente ausência de qualquer restrição à propriedade cruzada tem permitido a histórica concentração do controle da comunicação social nas mãos de uns poucos oligopólios empresariais (5).
 
(b) Por outro lado, o caput do artigo 223, determina que as outorgas e renovações de concessões para o serviço [público] de radiodifusão devem observar “o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal” (6).
 
A não regulamentação deste princípio, combinada com a não regulamentação do Parágrafo 5º do artigo 220,  tem permitido não só a manutenção do flagrante desequilíbrio entre os sistemas de comunicação social com a dominância desmesurada do sistema privado, como tem também impedido o consolidação de um sistema público autônomo e independente que, a exemplo do que ocorre em países como o Reino Unido, a Alemanha, a França e os Estados Unidos, ofereça uma alternativa aos sistemas privado e estatal e, acima de tudo, contribua para construir a pluralidade e a diversidade necessárias à formação de uma opinião democrática.
 
Diante desses fatos, permanece a questão sobre quais seriam as razões que, historicamente, tem impedido a regulamentação dos dispositivos referentes à comunicação social da Constituição Federal de 1988 e a consequente ausência de avanço na democratização da comunicação entre nós.
 
1. Por que não se avança em relação à democratização da comunicação? (7)
 
Ao longo dos anos, aqueles que defendem a democratização da comunicação têm sustentado sua posição em torno da necessidade da universalização da liberdade de expressão, do direito à comunicação no sentido de ter voz, isto é, de ouvir e ser ouvido, de acesso igualitário e participação no debate público, de formação de uma opinião pública democrática. Esses argumentos expressam uma visão republicana de democracia apoiada na soberania e na participação populares (vida activa) e no autogoverno (8).
 
O pressuposto, explícito ou implícito, desta defesa tem sido de que os atores envolvidos no debate – os concessionários privados de rádio e televisão, os proprietários de jornais e revistas, das teles, das empresas da internet e mesmo o Poder Executivo, o Parlamento e o Judiciário – seriam, portanto, sensíveis ao argumento pela democratização da comunicação porque compartilham os mesmos valores, vale dizer, todos teriam compromisso com uma visão republicana de democracia.
 
Estaria esse pressuposto equivocado?
 
1.1 Mantendo a Constituição Federal de 1988 como referência, tanto em relação às suas normas e princípios como em relação à data de sua elaboração e promulgação, vale lembrar que ela foi chamada de “Constituição cidadã” por Ulisses Guimarães, presidente da Assembleia Nacional Constituinte.

Promover a democracia participativa, a soberania popular e a descentralização político-administrativa, através da criação de conselhos representativos da sociedade com a função de propor a formulação, acompanhar a execução e avaliar políticas públicas para setores como saúde, educação, assistência social, entre outros é uma de suas principais conquistas.
 
Na verdade, é possível afirmar que a “Constituição Cidadã” foi elaborada e nasceu como “um ponto fora da curva” no contexto do que acontecia no mundo – e, inclusive, no Brasil – a partir do início dos anos 80 do século passado: a grande virada neoliberal (9).
 
1.2 Quais são algumas das principais características da virada neoliberal e qual é a sua relação com a democracia (10)?
 
Uma primeira e importante característica do neoliberalismo, como recentemente afirmou o jornalista e autor britânico George Monbiot (15/4/2016) é seu anonimato. Afirma ele:
 
A ideologia que domina nossas vidas não tem nome, para a maioria das pessoas. Mencione-o numa conversa e você verá que seu interlocutor dá de ombros. Mesmo que tenha ouvido o termo antes, encontrará dificuldade para defini-lo. Neoliberalismo: você sabe o que é isso? O anonimato é tanto sintoma quanto causa de seu poder (11).
 
Na verdade, para além de constituir “um projeto político de restabelecimento das condições de acumulação do capital e de restauração do poder das elites econômicas” (Harvey, p. 27), o neoliberalismo é “o desenvolvimento da lógica do mercado como lógica normativa generalizada, desde o Estado até o mais íntimo da subjetividade”. O neoliberalismo constitui “uma nova razão do mundo” (Dardot e Laval, p. 34).
 
Na sua caracterização do neoliberalismo Dardot e Laval lembram, mas vão além, do “imenso cosmos social” que, no início do século passado, Max Weber (p. 181) identificou como caracterizando a “moderna ordem econômica” capitalista que aprisionava os indivíduos numa “gaiola de ferro” na famosa passagem d’ “A Ética Protestante e o espírito do capitalismo”:
 
O puritano quis trabalhar como uma vocação; todos nós fomos forçados a fazer o mesmo. Pois quando o ascetismo foi levado para fora das celas monásticas e introduzido na vida quotidiana e começou a dominar a moralidade laica, desempenhou seu papel na construção do imenso cosmo da moderna ordem econômica.

Esta ordem está hoje ligada às condições técnica e econômica da produção pelas máquinas, que determina a Vida de todos indivíduos nascidos sob este regime com força irresistível, não apenas os envolvidos diretamente com a aquisição econômica. E talvez assim a determine até que seja queimada a última tonelada de carvão fóssil. Na visão de Richard Baxter (Calvinista inglês, 1615-1691), o cuidado para com os bens materiais deveria repousar sobre os “ombros [do santo] como um leve manto, que pode ser atirado de lado a qualquer momento” Mas o destino quis que o manto se tornasse uma gaiola de ferro.
 
Hoje, todavia, como diriam Dardot e Laval, cada indivíduo é obrigado a construir sua própria “gaiola de ferro”.
 
Para se chegar a essa “nova razão do mundo” a grande virada neoliberal foi acompanhada de uma estratégia deliberada de educação e formação da opinião pública. “Pais fundadores” como Ludwig von Mises, Friedrich Hayek e Milton Friedman chamaram a atenção para a importância fundamental da “batalha das ideias” na educação formal (sobretudo no ensino de economia no nível médio e nas universidades) e na difusão da vulgata neoliberal através dos meios de comunicação.
 
Faz parte dessa estratégia a criação, em todo o mundo, de think tanks para promover e defender o neoliberalismo, financiados por poderosos grupos empresariais. Aliás, esse tem sido o principal objetivo deles, como afirma Moraes (pp. 232-233):
 
Os think tanks (...) existem para modelar as condições de possibilidade e de visibilidade das políticas. Para construir, nas mentes e nos corações dos indivíduos, aquilo que devem considerar crível e factível. Em suma, think tanks não se limitam a modular as políticas.

Tentam é modelar o ambiente geral da política, a agenda. O que pretendem, podemos dizer, é definir o quadro em que se formam as percepções da realidade, de modo a induzir as “escolhas” e “preferências”. Daí a relevância, para essas organizações, da indústria da mídia e do entretenimento.
 
No Brasil, levantamento feito pela Universidade da Pensilvânia, apontava a existência de 82 think tanks em 2014, número apenas inferior ao da Argentina que registrava 137. E entre os 50 mais importantes da América do Sul e Central, 7 eram think tanks brasileiros (cf. Rocha, p. 261)
 
Essa estratégia deliberada de educação e formação da opinião pública acabou por provocar “uma reviravolta na crítica social”. Como lembram Dardot e Laval (p. 209 e 206):
 
Até os anos 70, desemprego, desigualdades sociais, inflação e alienação eram patologias sociais atribuídas ao capitalismo; a partir dos anos 90, os mesmos males foram sistematicamente atribuídos ao estado.

O capitalismo deixou de ser o problema e se tornou a solução universal”. (...) “Essa imensa onda (...) fabricou um consentimento, se não da população, ao menos das elites que tinham o monopólio da palavra pública, e permitiu que aqueles que ainda ousavam opor-se fossem estigmatizados como arcaicos” [negrito nosso].
 
Uma expressão inquestionável dessa “nova razão do mundo” é o vocabulário da vulgata neoliberal centrado na lógica do mercado, da competição e da empresa que, nos últimos anos, foi sendo sistematicamente introduzido no nosso cotidiano: investimento afetivo, relação custo-benefício, janelas de oportunidade, fidelizar, flexibilizar, empoderar, oportunizar, disponibilizar, agregar valor, sinergia, reengenharia, gestão eficaz, empreendedorismo, volatilidade, fluidez, etc. etc. além de toda a nova linguagem da administração pública transformada em gestão empresarial e de todos os insuportáveis gerúndios do telemarketing.
 
Mas a característica fundamental do neoliberalismo é sua desconstrução clandestina do demos (W. Brown). A substituição da cidadania definida como preocupação com o bem público, por uma cidadania que reduz o cidadão ao homo economicus, elimina a ideia de povo, de um demos que afirma sua soberania política coletiva.  Prevalece a lógica do mercado, da competição e da empresa e desaparece o homo politicus.
 
No seu Undoing the Demos, Neoliberalism  stealth’s revolution,  Wendy Brown, afirma: 
 
Quando o próprio campo da política é “pensado” em termos econômicos, desaparecem os fundamentos para uma cidadania vinculada à coisa pública e ao bem comum. O problema, afirma ela, não é só que bens públicos não são mais financiados e objetivos comuns são desvalorizados pela razão neoliberal – embora isso aconteça -  mas que a cidadania ela mesma perde sua força política e seu espaço público.
 
Na medida em que o neoliberalismo conduz uma guerra contra os bens públicos e contra a própria ideia de público, incluindo a cidadania para além de mera afiliação, ele encolhe/reduz dramaticamente a vida pública sem, no entanto, matar a política.

Disputas continuam em torno do poder, dos valores hegemônicos, dos recursos e de rumos futuros (...) Mas o neoliberalismo gera uma política sem instituições democráticas que garantiriam um público democrático e tudo que esse público representa no que tem de melhor: paixão informada, deliberação respeitosa, soberania e resistência a poderes que o anulariam ou minariam.
 
A desconfiança em relação ao poder do demos já se manifesta de forma clara no famoso relatório da Comissão Trilateral de 1975 (12) que se queixava do excesso de democracia e diagnosticava que ela só pode funcionar com um certo grau de apatia e não participação da parte de certos indivíduos e grupos (Dardot e Laval, p. 194).
 
A partir daí instala-se o processo que Wendy Brown chama de des-democratização: a inutilização prática das categorias fundadoras da democracia liberal. Dardot e Laval (pp. 389/390) afirmam:
 
A governamentabilidade (13) neoliberal não é democrática na forma e antidemocrática nos fatos: ela simplesmente não é mais democrática, nem mesmo no sentido formal, mas nem por isso identifica-se com um exercício ditatorial ou autoritário do poder. Ela é a-democrática.
 
A tristemente conhecida observação de Friedrich Hayek, feita em entrevista ao jornal El Mercúrio do Chile, em 1981, em plena ditadura de Pinochet, transformou-se em emblema do desprezo neoliberal pela democracia:
 
É possível para um ditador governar de forma liberal. É também possível para uma democracia governar sem liberalismo nenhum. Prefiro um ditador liberal a um governo democrático sem liberalismo (14).
 
Paralelamente à desconstrução do demos e a desconfiança para com a democracia, o neoliberalismo ainda promove uma “desmoralização dos indivíduos” através de um permanente processo de “responsabilização” que atribui a cada um as razões de seu próprio fracasso. Autores como Gary Becker e George Gilder forneceram as justificativas teóricas para governantes como Margareth Thatcher que “explorou largamente o script da culpa individual desenvolvendo a ideia de que a sociedade não deveria nunca mais ser considerada responsável pela sorte dos indivíduos” (Dardot e Laval, p. 220).

Esse processo perverso, combinado com correntes religiosas populares nos nossos dias, deu origem ao que tem sido nomeado de “teologia da culpa” poderoso instrumento de construção da fábrica de consentimento neoliberal (15).
 
2. Qual a relação da mídia com o projeto neoliberal?
 
Estariam os atores em posição determinante de poder para promover a democratização da comunicação no Brasil comprometidos com os princípios e as práticas neoliberais e, portanto, descompromissados com uma visão republicana de democracia apoiada na soberania e na participação populares (vida activa) e no autogoverno?
 
Ou, dito de outra forma, teria sido um equívoco a estratégia de tomar como referência uma visão republicana de democracia como se ela fosse compartilhada pelos atores em posição de decidir sobre a democratização da comunicação?
 
Antes mesmo da virada neoliberal, o sistema privado de mídia no Brasil, salvo raras exceções, construiu uma história de descompromisso com a democracia como, aliás, sempre foi a própria tradição liberal no nosso país (16). São inúmeros e bem documentados os exemplos, desde a queda de Getúlio Vargas em 1954, passando pelo golpe civil-militar de 1964 até o “golpe parlamentar” dos dias de hoje (17).
 
Em 2011, em Prefácio que escreveu para o meu Regulação das Comunicações – história, poder e direitos, o jornalista e professor Bernardo Kucinski (p. 12) já vinculava a mídia brasileira ao projeto e à vulgata neoliberal:
 
No Brasil, os três grandes jornais de referência nacional – Estadão, Folha de S. Paulo e O Globo, e mais alguns importantes diários regionais como o Correio Braziliense e o Zero Hora, de Porto Alegre, e ainda a revista Veja e os canais de televisão e rádio do grupo Globo – formam hoje um compacto político-ideológico em defesa dos fundamentos do modelo econômico chamado neoliberal: privatizações, terceirizações, flexibilização das leis trabalhistas e desregulação do movimento de capitais.

Também combatem em uníssono as principais políticas públicas do governo, como o Bolsa Família, o Plano Nacional de Direitos Humanos, as cotas nas universidades e a política externa. Tornaram-se assim substitutos de um grande partido político conservador e protagonistas centrais na cena político-eleitoral.
 
Na verdade, nas últimas décadas, o sistema privado de mídia – no Brasil e no mundo – tem se constituído em elemento fundamental do projeto neoliberal, dentre outras muitas formas, colaborando de maneira decisiva – com seus intelectuais midiáticos e jornalistas convertidos – na “reviravolta da crítica social”, ajudando a naturalizar o vocabulário da vulgata neoliberal que cimenta a construção hegemônica, torna invisível e dá sustentação a essa “nova razão do mundo”.
 
3. É possível democratizar a comunicação no neoliberalismo?
 
Para além da regulamentação das normas e princípios da Constituição Federal de 1988, existirá alguma perspectiva de democratização da comunicação dentro da “nova razão do mundo” neoliberal?
 
O desafio representado por esta questão deverá ser enfrentado levando-se em conta, pelo menos, os quatro pontos a seguir:
 
Primeiro, comunicação e democracia (ou mídia e política) mútua e geneticamente se constituem. Não se pode tratar de uma sem se considerar a outra. Em Prefácio escrito com Juarez Guimarães, em 2013 (Lima e Guimarães, orgs. p. 10), afirmamos:
 
Política e comunicação são dimensões que não podem ser analiticamente isoladas sem se perder a compreensão do próprio objeto que se investiga. É insuficiente pensar a política e a comunicação através de uma interdisciplinaridade que contém zonas de confluência. Trata-se, na verdade, de uma relação que se organiza na ordem dos fundamentos.

Desta forma, não se trata de discutir as relações entre política e comunicação, mas, ao contrário, de enfrentar o desafio de constituir um campo de estudo no qual política e comunicação mútua e geneticamente se constituem em seus conceitos fundamentais (18).
 
Segundo, além das experiências neoliberais terem sido construídas dentro de distintos contextos com suas próprias contradições, no Brasil, circunstancias históricas favoreceram a consolidação de um sistema privado de comunicação social como ator político muito mais poderoso do que em outras sociedades nominalmente democráticas.
 
A destruição da experiência de implantação do projeto de comunicação pública da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), que vem sendo levada a cabo pelo atual governo, é um dos exemplos mais eloquentes dessa distorção histórica (19).
 
Terceiro, embora dentro de uma nova inflexão, há de se retomar as preocupações weberianas com as relações entre religião e capitalismo. No quadro das muitas contradições do conservadorismo religioso de direita é necessário investigar o papel da “teologia da culpa” (e do seu corolário, a “teologia da prosperidade”) na consolidação do projeto neoliberal no Brasil, sobretudo nas últimas décadas.
 
Quarto, não existirá comunicação democratizada no Brasil se não se regular a competição no mercado de mídia – livre de monopólios e oligopólios – e se não houver equilíbrio entre os sistemas privado, público e estatal. Isso só se dará com o enfrentamento do projeto neoliberal e na busca da construção de uma alternativa a ele.
 
NOTAS
1. Uma primeira versão deste texto serviu de roteiro para a apresentação feita na Mesa Redonda “Diálogos para o desenvolvimento: mídia e democracia” realizada no 10º Encontro da Associação Brasileira de Ciência Política (ABCP), Belo Horizonte, MG, 30 de agosto a 2 de setembro de 2016.
 
2. Professor Titular de Ciência Política e Comunicação da UnB (aposentado) e Pesquisador Sênior do CERBRAS-UFMG. O A. agradece aos seus confrades do “Sababerto” pelas discussões sobre neoliberalismo e a Aldo João de Souza, Ana Paola Amorim e Juarez Guimarães pelos comentários e sugestões.
 
3. No que se refere à atuação de setores da academia ainda na década de 1970, em pleno regime autoritário, cf. Dias (2013). Quanto à sociedade civil, vale lembrar a Frente Nacional de Luta por Políticas Democráticas de Comunicação criada, dentre outros, pela FENAJ, ABI, FAMERJ, ABEPEC e CEC, em julho de 1984.
 
4. Embora possam ser considerados “avanços” a Lei 12.485/2011 (Lei da TV paga), a Lei 12.527/2011 (Lei de acesso à informação); a Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet); e a Lei 13.188/2015 (Direito de resposta), nenhuma delas, todavia, altera a estrutura de funcionamento do mercado de radiodifusão.
 
5. O poder dos monopólios é uma das contradições neoliberais. Harvey (p. 77) comenta que “a competição costuma resultar no monopólio ou no oligopólio à medida que empresas mais fortes vão expulsando do mercado empresas mais fracas. A maioria dos teóricos neoliberais considera que não há nisso nenhum problema (dizem que deveria maximizar a eficiência), desde que não haja barreiras que impeçam o ingresso de competidores (condição de modo geral de difícil realização e que o Estado tem por conseguinte que alimentar).”
No campo da comunicação há autores que defendem a “propriedade cruzada” – passo inicial para constituição de oligopólios e/ou monopólios – em nome da preservação do “jornalismo investigativo”. Sorj (p. 10), por exemplo afirma: “Uma línea de defesa a favor de permitir certo nível de control transversal de vários medios (periódicos, televisión y/o sistemas de comunicación) por la misma empresa, es que las ganancias de um sector posibilitan el financiamento del sector periodístico. Cremos que es um argumento valido, mantenidas las proporciones debidas”.
Para uma discussão sobre a situação no Brasil cf. Lima e Araújo (2015).
 
6. Sobre o princípio da complementaridade ver Lima (2015a).
 
7. Em 2013 escrevi um longo e detalhado texto respondendo a essa pergunta a pedido de Emir Sader. Naquela época, no entanto, não tinha a real dimensão do obstáculo neoliberal. Cf. Lima (2013).
 
8. Para uma perspectiva histórica das diferentes matrizes do republicanismo democrático cf. Bignotto (2013).
 
9.  Houve uma intensa disputa no processo constituinte de 1987/88 em torno da natureza “cidadã” da Constituição Federal de 1988. Essa disputa foi ainda maior no que se refere às normas e princípios relativos à comunicação social. Tanto assim que a única comissão temática que não conseguiu aprovar um relatório final foi exatamente aquela da qual constava esse tema. Cf. Lima (2015b). Vale ainda registrar que o PSDB – que se tornaria um dos partidos líderes do projeto neoliberal brasileiro – foi fundado durante o processo constituinte, em junho de 1988.
 
10. No interesse do argumento que desenvolvo, oferecerei uma resposta reconhecidamente parcial à questão proposta. No correr do texto, todavia, remeterei a referencias que poderão complementar as características abordadas.
 
11.  As traduções de textos citados em sua versão original na língua inglesa foram feitos livremente pelo Autor.
 
12.  A Comissão Trilateral foi fundada por David Rockefeller em 1973 e reúne membros selecionados da elite política e econômica mundial oriundos dos EUA, da Europa e do Japão, daí seu nome.
 
13. Para Wendy Brown, a governamentabilidade neoliberal – um conceito introduzido por Michel Foucault – inclui “o conjunto de técnicas de governo que ultrapassam a estrita ação do Estado e orquestram a forma como os sujeitos se conduzem por si mesmos”. Citada em Dardot e Laval, p. 378.
 
14. Citado em Dardot e Laval, p. 184, nota de rodapé nº 101.
 
15. O teólogo coreano/brasileiro Jung Mo Sung tem estudado as relações entre neoliberalismo e religião inclusive a “teologia da culpa”. Cf. Carlotti (5/7/2016).
 
16. Cf., por exemplo, Costa (2008).
 
17. Cf., dentre outros, José (2015), Carvalho (2014), Fonseca (2005), Fonseca (2011) e Souza (2016).
 
18. Há pequenas alterações de texto nesta citação comparada com a versão original.
 
19.  Cf. a Medida Provisória 744 de 1º de setembro de 2016 que elimina o Conselho Curador e, portanto, extingue o caráter público da EBC.
 
REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS
 
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Artigo publicado originalmente no site:
http://cartamaior.com.br/?/Editoria/Politica/Neoliberalismo-Midia-e-Democracia/4/36847

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