Em nota pública divulgada hoje (16/7) o Observatório Político da Comissão Brasileira Justiça e Paz (CBJP) repudia “as perseguições que o desembargador Rogério Favreto vem sofrendo” por ter decidido em favor da soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 8 de julho.
A CBJP considera que “o magistrado está sendo atacado pelo exercício diligente de sua função” de plantonista-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a que foi designado naquele domingo.
A CBJP, que é vinculada à Comissão Pontifícia Justiça e Paz, de Roma, e relacionada com a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), presta sua solidariedade ao desembargador Favreto também por considerar que ele agiu de acordo com os procedimentos legais previstos no Regimento Interno do TRF4 quando decidiu em favor da libertação de Lula enquanto pré-candidato às eleições de 2018 .
Eis a íntegra da nota oficial da CBJP:
"O Observatório Político da Comissão Brasileira Justiça e Paz vem manifestar sua solidariedade ao desembargador Rogério Favreto com a convicção que a decisão por ele proferida, na qualidade de presidente do plantão do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região, na data de 8 de julho de 2018, no HC n. 5025614-40-2018.4.04.000/PR, que tem como paciente o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, correspondeu aos requisitos do art. 92, §1º do Regimento Interno do Tribunal e do ordenamento jurídico do país, sujeita a revisão como ocorre em decisões não definitivas, obedecidos os procedimentos legais.
Contudo, tal episódio rotineiro do mundo jurídico, foi transformado num espetacular imbróglio. Juízes, destituídos de competência e legalidade, chamaram para si o mister da decisão causando perplexidade à sociedade, espanto a renomados e renomadas juristas e, em especial, preocupação redobrada às entidades comprometidas com a democracia e com a pauta dos direitos humanos. Ocorreu de Juiz de primeiro grau, estranho ao feito, envidar procedimentos extra autos para obstruir decisão prolatada pelo desembargador de plantão, agravado pelo fato do referido juiz encontrar-se impedido do exercício por motivo de férias, gozadas fora do país.
A afronta ao estado de direito alcançou o ápice da ilegalidade com a obstrução do cumprimento da decisão judicial pela Polícia Federal. A outro Juiz, a ação inédita de se autoproclamar relator de processo não distribuído, afrontando regras e princípios, competência e autoridade do desembargador competente, o que foi na sucessão de “pirotecnismo” processual respaldado pelo presidente do Tribunal em total desrespeito à garantia democrática do juízo natural.
Ao final, com o claro intuito de inebriar os mais céticos que tais procedimentos foram praticados por quem deveria zelar pelo cumprimento das leis e respeito às instituições, engajaram-se diversas autoridades, nas agressões ao Desembargador que cumpriu seu dever de decidir, dentro de sua exclusiva competência, de acordo com sua consciência e dos fundamentos jurídicos manifestados na decisão.
Inaceitável que os poderes encarregados de distribuir a justiça e fiscalizar o estrito cumprimento constitucional se portem de maneira absolutamente ilegal, com claro intuito de escolher pessoas a serem presas e processadas, deixando impunes os que tripudiam sobre o Estado Democrático de Direito.
Lamentável que disso não se tenha apercebido a Ministra Presidenta do STJ ao negar o Habeas Corpus 457.922, impetrado contra os absurdos cometidos, quando em condições semelhantes à do desembargador plantonista Favreto, agiu ela mesma na condição de plantonista, de costas ao remédio constitucional que a tantos socorre, e que ignorado no regime ditatorial, causou graves prejuízos às pretensões dos impetrantes de resguardar à democracia, à vida, à justiça e à liberdade.
Lamentável que o País esteja vivendo um momento de excepcionalidades judiciais visivelmente direcionadas, colocando-o, aos olhos de todos inclusive da comunidade internacional, como nação onde o Direito não se cumpre e o direcionamento político prevalece em inúmeras decisões judiciais.
Repudiamos, assim, as perseguições que o desembargador Favreto vem sofrendo e reafirmamos nossa solidariedade ao magistrado que está sendo atacado pelo exercício diligente de sua função e, portanto, por seu previsível e esperado procedimento de procurar decidir, rapidamente, de acordo com sua consciência e os fundamentos jurídicos, mesmo que contrariando o poder instalado, na intenção de buscar a Justiça, como Calamandrei pretendeu, “mais pura que a coroa dos anjos, mais alta que a coroa dos reis”.
A magistratura brasileira precisa contar com juízes compromissados com os ditames constitucionais e com os princípios básicos do direito para que o povo brasileiro seja efetivamente guardião do Estado Democrático de Direito e avalizador das justas decisões prolatadas pelo Poder Judiciário”.
Brasília, 16 de julho de 2018
Observatório Político da Comissão Brasileira Justiça e Paz