Romário Schettino -
Os integrantes do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados aprovaram hoje (5/4) o parecer alternativo pela censura escrita ao deputado Jean Wyllys (Psol-RJ) em vez de suspensão do mandato por quatro meses, como queria o relator.
Mesmo assim, o curioso nesse caso é que o advertido fica sendo o ofendido, e não quem o ofendeu. Mas Jean Wyllys atribui essa vitória ao amplo apoio que recebeu da sociedade, dos intelectuais e dos partidos progressistas, durante a tramitação da acusação no Conselho.
Agora, o processo se esgota e não será mais levado ao Plenário da Câmara. A decisão foi tomada por 13 votos a favor e nenhum contrário.
Jean Wyllys (Psol-RJ), o único deputado assumidamente gay do Congresso Nacional, foi denunciado no Conselho por ter cuspido no também deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ).
O episódio aconteceu em abril do ano passado, na sessão que aprovou a abertura de processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff. Wyllys cuspiu em Bolsonaro em revide a palavras ofensivas, homofóbicas, durante a votação.
A decisão foi contrária ao parecer do relator do processo, Ricardo Izar (PP-SP), que havia pedido a suspensão do mandato do deputado do Psol por quatro meses.
Na sessão de hoje ele mudou a recomendação para suspensão do exercício do mandato pelo prazo de 30 dias. Mesmo assim, seu parecer não foi acolhido. Ele recebeu 4 votos favoráveis e 9 contrários.
Coube ao deputado Julio Delgado (PSB-MG) ler o parecer vencedor, pela censura escrita, que recebeu 13 favoráveis e nenhum contrário.
Fim do processo - Com a censura, o processo se esgota e não será mais levado ao Plenário da Casa para votação, diferentemente do que aconteceria se a recomendação fosse pela suspensão do mandato.
A Mesa Diretora da Câmara deverá definir agora como será aplicada a pena: se lida no Plenário, por exemplo, ou apenas publicada no Diário da Câmara dos Deputados e transmitida ao deputado.
Apesar de ter tido a pena disciplinar reduzida em relação ao proposto pelo relator, Jean Wyllys ainda pode recorrer da decisão do Conselho de Ética à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Neste caso, ele poderá questionar apenas aspectos formais, ou seja, eventuais erros na tramitação do processo. A CCJ não entra no mérito da decisão.
Entenda o caso - A ação contra Jean Wyllys foi proposta pela Mesa Diretora da Câmara (Representação 11/16), que pediu uma pena de seis meses de suspensão do mandato.
O processo disciplinar foi instaurado em outubro do ano passado. Em novembro e dezembro houve a tomada dos depoimentos, incluindo de Wyllys e Bolsonaro.
Wyllys alegou que reagiu a ofensas homofóbicas de Bolsonaro, ditas anteriormente à data do episódio e também no dia.
Bolsonaro negou a provocação e disse que no dia do impeachment dirigiu a Wyllys apenas a frase “Tchau, querida”, um dos bordões da campanha contra Dilma.
Naquele dia, o deputado do Psol votou contra o impedimento da ex-presidente. Bolsonaro votou a favor.
No parecer, Izar reconheceu que Wyllys foi provocado, mas afirmou que a atitude dele, ao revidar cuspindo, possui “natureza injuriosa” e é incompatível com o decoro parlamentar, descrito no Código de Ética da Câmara.
Hoje, ele reafirmou sua posição. “Não posso abrandar uma pena que é uma quebra de decoro parlamentar. Só se rasgar o Código de Ética”, disse.
A afirmação foi rebatida por Julio Delgado. “Uma censura por escrito não é passar a mão na cabeça”, disse.
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Com Antonio Araújo, da Agência Câmara