"A vida é de quem se atreve a viver".


Carta dos ex-conselheiros de cultura do DF pede medidas imediatas e estratégicas para reduzir os impactos do isolamento social no combate ao Covid-19.
Ex-conselheiros pedem apoio aos artistas do DF durante a pandemia

Uma carta assinada por ex-conselheiros de cultura foi protocolada na Secretaria de Cultura e Economia Criativa do DF para pedir ao governo que adote “medidas estratégicas para reduzir os impactos do isolamento social no combate ao Covid-19”.

Os autores da carta alegam que a atividade dos artistas e dos produtores culturais do DF está comprometida a curto, médio e longo prazos, “já que estamos cercados de incertezas quanto ao período adequado para a duração do isolamento social. O que sabemos é que as atividades culturais convencionais, em grande maioria, estão ligadas à aglomeração de pessoas e que serão as últimas a serem autorizadas e normalizadas em sua plenitude”.

A seguir, a íntegra da carta:

“Nós, ex-conselheiros e ex-conselheiras do Conselho de Cultura do Distrito Federal que desde a criação do colegiado em 1989, representamos a sociedade civil e/ou governo em diferentes momentos contribuindo significativamente com a elaboração, análise e o monitoramento de ações, políticas, programas e projetos culturais. Temos acompanhado com muita preocupação o cenário atual, em que as medidas necessárias de isolamento social para o combate ao Covid-19 têm impactado de maneira drástica a cadeia produtiva da cultura como um todo, principalmente, no ponto de vista econômico e financeiro.

É necessário adotar medidas enérgicas e estratégicas para reduzir esses impactos e suas consequências a curto, médio e até mesmo longo prazo, já que estamos cercados de incertezas quanto ao período adequado para a duração do isolamento social. O que sabemos é que as atividades culturais convencionais, em grande maioria, estão ligadas à aglomeração de pessoas e que serão as últimas a serem autorizadas e normalizadas em sua plenitude.

Acrescentamos que a cultura vem sofrendo já há algum tempo, nas esferas nacional e local, tanto com a extinção do Ministério da Cultura, quanto com o cancelamento de editais e descontinuidade de políticas públicas de cultura, como por exemplo, as de fomento e incentivo. Com isso, tornou-se impossível que empreendedores, artistas e agentes culturais tivessem fundos de reserva mínimos para suportar essa nova crise generalizada.

Já temos diversos colegas de todos os setores artísticos e culturais, de todas as linguagens artísticas, além de produtores, agentes culturais, gestores de equipamentos culturais particulares e/ou independentes, além de técnicos de suporte a todas as áreas, em completa situação de pandemia financeira. E isso prejudica, consideravelmente, não só a cadeia produtiva cultural, mas também o comércio, o turismo, a economia local e a sociedade como um todo, já que a cultura está no cerne da cidadania e não é possível pensar em melhorar as cidades se o Estado deprecia este setor, o que, infelizmente, vem acontecendo há alguns anos.

Centenas de artistas e agentes culturais, em todas as áreas de atuação, estão sofrendo as consequências da necessária quarentena, com atrasos em pagamentos de serviços básicos, como moradia, alimentação e higiene, ao ponto de muitos estarem passando fome por não terem condições financeiras de se sustentar. Pois sabe-se que, se o artista não produz, ele não tem uma fonte de renda para sobreviver. O momento torna essencial e obrigatório ao Estado, independentemente do nível governamental, dar as condições necessárias aos que precisam para a sua manutenção, até que essa situação de pandemia se encerre e possamos voltar a produzir e a consumir espetáculos, filmes, shows, musicais, teatrais, de circo, de dança, de poesia, em suas mais variadas criações que sustentam e cunham a identidade de uma sociedade desde o tempo mais primórdio.

Por isso, esse coletivo de pessoas que sempre se dedicou à produção da arte e da cultura, além de terem contribuído com a formulação, análise e julgamento da aplicação do FAC, da LIC e da LOC, apresentam aos gestores das Secretário de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal Secretaria Nacional de Cultura e demais gestores públicos do DF, Câmaras legislativas do DF e Federal e Senado, as demandas de apoio imediato para a superação do inesperado e do difícil momento. Construímos, conjuntamente, as seguintes propostas de incidência sobre os problemas apresentados pela comunidade cultural:

FAC pago com celeridade e urgência! Está no Art. 67 da Lei Orgânica da Cultura (Lei Complementar nº 934, de 7 de dezembro de 2017) que podem ser utilizados até 5% dos recursos do FAC para manutenção, informatização, contratação de consultoria, contratação de pareceres, contratação de serviços auxiliares, remuneração de colegiados e profissionais responsáveis pela análise de propostas, acompanhamento, fiscalização e análise final de prestação de contas, aquisição de ferramentas de gestão, aquisição de equipamentos e outros bens e serviços dedicados ao funcionamento eficiente do FAC e do Programa de Incentivo Fiscal. Ou seja, tal percentual pode ser utilizado para administração do próprio Fundo, o que está em execução desde 2009. Sugerimos assim, a contratação imediata de pareceristas externos para análise da parte documental e a criação de uma força tarefa coordenada pelos servidores do FAC e da LIC, com acolhimento de servidores de outros setores que não estão em atendimento, para dar celeridade a adoção das medidas necessárias para pagamento imediato, por exemplo: do Edital de Áreas Culturais de 2018, do FAC Ocupação 2019 e do FAC Gravação, Registro e distribuição em Música 2018. Se tais editais forem pagos imediatamente, em muito podem ajudar a nossa classe com os recursos em conta.

Também sugerimos o aumento do recurso do edital emergencial Conecta Cultura, muito bem proposto pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, para empregar urgentemente todo o recurso existente no fundo, sendo 50% em abril e 50% em agosto. Bem como, a criação de mais editais para alcançar os demais culturais, como: Manutenção de Grupo, Regionalizado, Conexão Gravação de Áudio. Com isso, o Conecta Cultura será ampliado consideravelmente, em relação ao atual montante que atende somente cerca de 2% da classe artística do DF.

“Quem tem o pão garantido perde a noção de que cada dia é um dia inteiro sem ter opção”, diz Ana Flávia, atriz e palhaça.

Em relação aos editais emergenciais: Segundo a urgência da calamidade pública dada pelo Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020 e pelo Decreto Distrital nº 40.520 de 14 de março de 2020, ambos amparam as aquisições de compras e serviços com dispensa de licitação, além de não precisar seguir os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), nem as metas fiscais previstas nas leis orçamentárias deste ano. A modalidade prêmio da Lei nº 8.666/93, por exemplo, pode ser acionada imediatamente, pois trata-se de modalidade especial de licitação. A Lei de Licitações e Contratos Administrativos, em seu art. 22, § 4º, traz o conceito de concurso, verbis: “Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias”.

Outra proposta que encaminhamos é agilizar o pagamento dos processos do edital de Ocupação dos contemplados que estão em situação regular e em fase de pagamento. Pois, não há, além do pagamento, outro procedimento administrativo para estes contemplados. Com isso, iniciaria a circulação de dinheiro no mercado. Lembrando que tal montante servirá para pagar, ao menos, a pré-produção como os designers gráficos para fazer as identidades visuais, os jornalistas para preparar os releases para a imprensa, pagar os técnicos e o que mais for possível, adiantando as produções em atividade que podem ser feitas na quarentena decretada. Existem, atualmente, três projetos de lei para ações destinadas ao setor cultural em tempos de coronavírus (dois na Câmara dos Deputados e um no Senado Federal) que possuem conteúdos próximos de inclusão dos profissionais das artes e da cultura para o acesso à renda de R$600,00.

Divulgação do Cadastro de artistas e culturais da SECEC para pagamento aos cadastrados. Tal ação política depende do encaminhamento do Governador do DF à fonte pagadora. Além disso, essa crise mostra que não temos mapeados todos os trabalhadores do setor que não são computados pelo Cadastro de Ente e Agente Cultural do DF (CEAC). Tal medida é uma inovação que sana este ponto na estruturação da cadeia produtiva.

Ativação das Emendas Parlamentares que estão destinadas a Eventos do 1° e 2° semestre e transformá-las em editais de prêmios aos artistas e para os técnicos e artistas, que não possuem CEAC - técnico de som, montadores de cenografia e expografia, iluminadoras e costureiras de ateliê de moda ou de escola de samba, por exemplo. As execuções das Emendas na Secretaria de Ação Social em forma de auxílio emergencial ao cidadão, pois neste momento o dinheiro é mais importante para a sobrevivência que o produto.

Para os espaços culturais que não são abarcados pela SECEC (18 no DF, segundo último levantamento e mapeamento da Funarte) que agregam valor à respectiva Região Administrativa, transformando em um território vivo, bem como para as instituições de ensino e de produções artísticas particulares com CNPJ, sugerimos: Lançamento emergencial do Edital de Manutenção de Grupos e Espaços Culturais e a retomada do conexão para gravação.  Negociação com a Secretaria de Fazenda para isenção de IPTU para os espaços de cultura (como é feito para as igrejas); Negociação com CEB e CAESB para redução do valor da taxa e suspensão temporária da cobrança de tarifas de água e de esgoto; Decreto de redução temporária do valor de aluguel durante a calamidade pública para a continuação futura de entidades de ensino e produção artística, tanto as particulares e as independentes.

 Por fim, a abertura de vários editais (sugerimos alguns que já foram aprovados pelos órgãos de controle) somando o que rege a LOC em seu Art. 64, inciso II. Indicamos que até 30 de abril, é lançado o primeiro bloco de editais, contendo todo o saldo do exercício anterior adicionado da metade da previsão orçamentária do exercício em curso, incluindo-se o disposto no art. 66, II e III – até 31 de agosto, é lançado o segundo bloco de editais, com todo o saldo restante do exercício em curso, incluindo-se o disposto no art. 66, II. Seria o montante de trinta milhões de reais até o final de abril, e mais trinta milhões reais até final de agosto. Tais editais incluiriam todas as áreas culturais, que acolheriam o vulto mínimo de oito mil trabalhadores da cadeia cultural, sendo cinco mil já cadastrados no CEAC e outros três mil  que fazem parte do setor e que até hoje não são computados oficialmente pela SECEC, mas que são importantíssimos na construção da identidade da arte e da cultura do DF.

Editais nacionais e do Distrito Federal que podem ser simultaneamente reeditados para atender a Classe - Sem CEAC e pela 8.666 (caso dos Técnicos e artistas não credenciados):

http://www.funarte.gov.br/wp-content/uploads/2013/07/Edital-Mais-Cultura-Microprojetos-Pantanal1.pdf

https://drive.google.com/file/d/0B_PAmmNTaiArNWZVQ0xLMlRDTzA/view

http://www.fap.df.gov.br/2017-3/

Editais da Secretaria de Cultura:

http://www.cultura.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2017/11/Edital-FAC_premiacao_CULTURA-VIVA_FINAL-FINAL-2.pdf

http://www.cultura.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2017/11/Edital-Cultura_e_Cidadania_FAC-2018.pdf

http://www.fac.df.gov.br/wp-content/uploads/Edital-04-2017-Sele%C3%A7%C3%A3o-de-Projetos-FAC-2017-Regionalizado.pdf

http://www.fac.df.gov.br/wp-content/uploads/Edital-05-2017-Sele%C3%A7%C3%A3o-de-Projetos-FAC-2017-Ocupa%C3%A7%C3%A3o.pdf

http://www.fac.df.gov.br/wp-content/uploads/Edital-06-2017-Sele%C3%A7%C3%A3o-de-Projetos-Manuten%C3%A7%C3%A3o-de-Espa%C3%A7os-e-Manuten%C3%A7%C3%A3o-de-Grupos-Art%C3%ADsticos1.pdf

Saindo da escala do Distrito Federal, estamos convictos que a saída estará na articulação dos poderes públicos em âmbito distrital e federal para a prevenção de um colapso maior no setor. Desta forma, apoiamos as propostas já articuladas em escala nacional tramitando nos PL 1075/2020, PL 1089/2020, PL 1541/2020:

a) Liberação dos valores retidos e antecipação dos valores comprometidos do Fundo Nacional de Cultura e do Fundo Setorial do Audiovisual, que estão vinculados a projetos já aprovados e que não podem, por lei, ter qualquer outra destinação. Isso injetará cerca de R$ 1,5 bilhão de reais no setor como um todo, sem onerar o caixa central do governo federal e do distrito federal;

b) Concessão de um salário mínimo, em virtude do afastamento de suas atribuições pelo período que perdurarem as medidas de contenção ao vírus, aos microempreendedores individuais (MEI) que atuam na área cultural e criativa;

c) Concessão de auxílio financeiro aos artistas, técnicos e produtores culturais informais, com o auxílio do Poder Público do Distrito federal para inclusão dos trabalhadores que não tenham cadastros na assistência social.

As propostas aqui elaboradas estão de acordo e apoiam as iniciativas várias que ocorrem em escala nacional, estadual, distrital e municipal no país, tais como no DF: Carta dos Espaços Culturais do DF, Carta Aberta dos profissionais da Musica ao Governo Federal, Carta da Câmara de Economia Criativa da Fecomércio/DF, OFÍCIO Nº 82/2020-GAB DEP. Chico Vigilante, Carta da ABRAPE – Associação Brasileira de Promotores de Eventos, Carta da Frente Unificada de Cultura do DF, Carta da APTR Associação dos Produtores de Teatro e ainda apoiamos a articulação em escala nacional para artistas, produtores culturais e músicos (autônomos e Microempreendedores Individuais - MEI) com vistas ao recebimento de salário de afastamento de suas atribuições, via Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - aproximadamente 19 mil assinaturas; articulação nacional em prol da isenção por 2 (dois) meses de contas para músicos, produtores de eventos e equipe, e autônomos - aproximadamente 69,5 mil assinaturas; Manifestação da Comissão de Direitos Culturais da OAB/CE – CDCult; Carta Proposta para a Política Cultural no Amazonas em tempos de COVID-19; Medidas de Contenção do Impacto Econômico e Jurídico da Pandemia Covid-19 Sobre O Setor Cultural, emitida pelo Fórum Brasileiro pelos Direitos Culturais – FBDC; e Comunicado do Fórum Nacional dos Secretários e Dirigentes Estaduais de Cultura”.

(A carta é assinada por ex-conselheiros e ex-conselheiras de 1992 a 2018).

A propósito, o documento abre com a citação de um texto assinado pelo DJ Pezão:

“Licença aqui para expressar mais um pouco de pessimismo sobre o futuro do nosso setor, mesmo torcendo muito para estar errado. Se nas próximas semanas acontecer de fato um aumento gigantesco nos casos e mortes de Covid-19 no Brasil, como está previsto, teremos logo ali na frente uma mudança significativa de comportamento na sociedade.

Isso vai comprometer as atividades que dependem de aglomerações não só pelo prazo dos decretos oficiais, mas por muito mais meses, ou quem sabe anos.

Quando os eventos que estamos acostumados a trabalhar/frequentar voltarem a ser permitidos, ainda serão fracos e intermitentes. Nem público, nem profissionais, nem patrocinadores, sejam privados ou estatais, voltarão com força e confiança. Infelizmente, depois dessa, nosso tipo de atividade vai se tornar insustentável por muito tempo.

Hoje o que as pessoas estão fazendo para driblar a crise já não deve ser encarado como algo temporário, mas como teste para os novos modelos de entretenimento, cultura e arte que precisamos desenvolver pro futuro.”

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