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Cervejas, refrigerantes e água só poderão ser comercializadas em embalagens retornáveis.
Projeto de lei proíbe garrafas não retornáveis no DF

Romário Schettino -

A ideia é só permitir a comercialização de cervejas, refrigerantes e águas minerais em embalagens de vidro retornáveis. A proposta foi apresentada pela Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES-DF) ao deputado distrital Chico Vigilante (PT), que deve transformá-la em projeto de lei.

Pelo projeto, são consideradas retornáveis as garrafas projetadas e fabricadas para não serem descartadas após a primeira utilização, com previsão de serem reutilizadas, até 30 vezes, antes de serem destinadas como resíduo sólido.

Ficam de fora da restrição as cervejas, refrigerantes, águas minerais e águas adicionadas de sais embaladas fora do Brasil e as produzidas e engarrafadas por microempresas ou produtor artesanal, mas essas terão prazo não superior a 24 meses para se adaptarem ao novo regulamento.

A intenção é dar um sentido ambientalmente sustentável aos rejeitos derivados desse tipo de lixo. Informações prestadas pelo Serviço de Limpeza Urbana (SLU), indicam que as embalagens de vidro descartadas no DF não apresentam viabilidade econômica para sua reciclagem, já que as fábricas de garrafas estão localizadas longe da Capital Federal.

Segundo a Associação Técnica Brasileira das Indústrias Automáticas de Vidro (Abividro), só existem fábricas de garrafas de vidro no RS, SP, RJ, MG (Uberlândia), PE e SE.

O que determina a viabilidade da reciclagem de vidro é a distância entre a fábrica mais próxima de uma determinada cidade.
 
No DF, cerca de 22 mil toneladas de vidro são aterradas por ano, quando a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) dá preferência a embalagens reutilizáveis, ou seja, retornáveis.

O fato de todas as embalagens de vidro descartadas nos domicílios, hotéis, bares e restaurantes estarem sendo aterradas após o consumo, onera a Taxa de Limpeza Pública (TLP) paga pelos moradores do DF.

Em muitos países do mundo, em especial na União Europeia, as embalagens são de responsabilidade das empresas também na fase pós-consumo.

Ou seja, o agente econômico que coloca um produto embalado no mercado é responsável pela gestão da embalagem descartada e deve garantir sua reciclagem.

No Brasil, embora a Lei Federal 12.305/10 preveja a implementação da logística reversa para embalagens, nada foi efetivado até agora pelo Governo Federal no que diz respeito às embalagens de vidro.

É por isso que os engarrafadores de bebidas não assumem nenhuma responsabilidade se o Aterro Sanitário de Brasília tiver sua vida útil diminuída pela incrível quantidade de garrafas de vidro descartadas e que são simplesmente aterradas.

Cabe ainda observar que os restaurantes, cafés, hotéis que se caracterizam
como grandes geradores desse tipo de lixo, e que arcam com os custos da coleta, transporte e destinação dos seus resíduos sólidos não recicláveis, poderiam pagar menos por esses serviços se nesses resíduos não estivessem incluídas as garrafas de vidro descartáveis.

Nessa proposta da ABES não está previsto incluir na restrição as garrafas de cachaça e outras bebidas destiladas, nem para o vinho e sucos de frutas, em razão do padrão de consumo diferenciado que bebidas como cerveja, refrigerantes e águas apresentam.

Um outro motivo relevante para essa medida está no perigo que as garrafas descartadas representam para os garis durante a coleta.

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