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Associação Juristas pela Democracia tira a máscara de Bolsonaro e o denuncia no Tribunal Penal Internacional, em Haia.
ABJD denuncia Bolsonaro por crime contra a humanidade

A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) denuncia o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) por crime contra a humanidade no Tribunal Penal Internacional (TPI), em Haia (Países Baixos), por estimular o contágio e colocar a vida de milhares de pessoas em risco na pandemia.

A ABJD deu entrada ontem (2/4) com uma representação no TPI contra Bolsonaro pela prática de crime que vitima a população brasileira diante da pandemia de coronavírus.

De acordo com a entidade, o Brasil possui, no atual momento, um chefe de governo e de Estado cujas atitudes são total e absolutamente irresponsáveis. Por isso, solicitam ao TPI que instaure procedimento para averiguar a conduta do presidente da República do Brasil e o condene por expor a vida de cidadãos brasileiros, com ações concretas que estimulam o contágio e a proliferação do vírus, aplicando a pena cabível.

“Por ação ou omissão, Bolsonaro coloca a vida da população em risco, cometendo crimes e merecendo a atuação do TPI para a proteção da vida de milhares de pessoas”, reforça o documento protocolado pelos advogados Ricardo Franco Pinto e Charles Kurmay.

Os juristas listam a série de ações que vêm sendo realizadas pelo presidente da República que minimizam a gravidade da pandemia e contrariam recomendações de autoridades sanitárias do mundo inteiro, diretrizes e recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e de todas as nações que já estiveram ou estão no epicentro da pandemia. Entre elas estão pronunciamentos estimulando o fim do isolamento social e a reabertura de escolas e comércios; lançamento da campanha oficial “O Brasil não pode Parar”; saídas às ruas para participar de manifestações e provocar aglomerações públicas; e o decreto para abertura de igrejas e casas lotéricas, considerados por ele como serviços essenciais.

“Os crimes cometidos afetam gravemente a saúde física e mental da população brasileira, expondo-a a um vírus letal para vários segmentos e com capacidade de proliferação assustadora, como já demonstrado em diversos países. Os locais que negligenciaram a política de quarentena são onde o impacto da pandemia tem se revelado maior, como na Itália, Espanha e Estados Unidos”, ressaltam os advogados.

Segundo a ABJD, Bolsonaro está cometendo o crime de epidemia, previsto no art. 267, do Código Penal Brasileiro, e na Lei nº 8.072/1990, que dispõe sobre crimes hediondos. Além de infringir medida sanitária preventiva, conforme art. 268, também do Código Penal. Bem como viola a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que trata especificamente da emergência do Covid-19, e a Portaria Interministerial nº 05, de 17 de março de 2020, que determina, em seus artigos. 3º e 4º, que o descumprimento das medidas de isolamento e quarentena, assim como a resistência a se submeter a exames médicos, testes laboratoriais e tratamentos médicos específicos, acarretam punição com base nos artigos. 268 e 330, do Código Penal.

“É precisamente o Presidente da República quem incita as pessoas a circularem normalmente pelas ruas, escolas e postos de trabalho e a confusão criada é absurda, pois ele mesmo desobedece as diretrizes do próprio governo”, diz a petição.

Tribunal Penal Internacional

O Estatuto de Roma (Decreto 4.388/2002) rege a atuação do Tribunal Penal Internacional (TPI) e foi incluído no ordenamento jurídico brasileiro após aprovação pelo Congresso Nacional. Ao adotar internamente a norma, o Brasil acompanha o entendimento que existem crimes que afetam diretamente milhares de pessoas mundialmente e chocam a humanidade de maneira profunda.

O art. 27, 1 do Estatuto de Roma, diz que o fato de o Chefe de Estado ter imunidade não o exime em caso de responsabilidade criminal, nem constitui motivo de redução da pena. A imunidade decorrente do cargo também não impede que o TPI exerça a sua jurisdição sobre o presidente.

O Brasil não apenas assinou e ratificou o estatuto, como incluiu o § 4º, ao artigo 5º, da Constituição Federal de 1988, reconhecendo a submissão do Brasil à jurisdição internacional do Tribunal.

Desse modo, a ABJD afirma que não há dúvida sobre a legitimidade e competência do TPI para apreciar a Representação. Além disso, a Associação lembra que o Ministério Público Federal do Brasil já procurou fazer com que o Procurador-Geral da República - único órgão que poderia processar o presidente no país - fizesse com que Bolsonaro não cometesse mais as ações que colocam a população em risco diante de uma grave pandemia, porém o pedido foi sumariamente arquivado.

A internacionalização da questão e um pronunciamento do TPI podem, pelo menos, impedir a prática de novos crimes contra a população brasileira.
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Com Sheila de Oliveira, do Centro Popular de Mídias (CP Mídias)

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