"A vida é de quem se atreve a viver".


Bia Kicis é condenada a pagar R$ 41,8 mil a Jean Wyllys por divulgação de fake news
Quando o feitiço vira contra a feiticeira

Romário Schettino –

A deputada terrivelmente bolsonarista Bia Kicis (PSL-DF), atual presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, foi condenada no Tribunal de Justiça do Rio, a pagar R$ 41,8 mil ao ex-deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ) por divulgação de fake news.

Aliás, essa mesma deputada, premiada com a CCJ, é investigada em inquérito do Supremo Tribunal Federal (STF), que apura a disseminação de informações falsas, e já foi convocada a prestar depoimento sobre sua participação em atos antidemocráticos.

O feitiço começou a virar contra a feiticeira desde que o ministro Gilmar Mendes derrubou a decisão judicial que havia condenado o ex-deputado Jean Wyllys a pagar indenização de R$ 40 mil à mesma deputada Bia Kicis.

Ao analisar um recurso do ex-deputado, Gilmar Mendes escreveu que aquele caso estava relacionado ao exercício do mandato e que condená-lo à indenização consistiria em violação de suas prerrogativas parlamentares, estabelecidas pela Constituição.

A foto, que deu origem ao processo de Kicis contra Wyllys, segundo Gilmar, “possui natureza estritamente política”.

Fake news comprovada

A situação agora é outra. O juiz Fernando Rocha Lovisi, do TJRJ, concluiu que Bia Kicis compartilhou uma notícia falsa (fake news) em que associava Jean Wyllys a Adélio Bispo, autor do atentado à faca sofrido pelo presidente Jair Bolsonaro durante a campanha eleitoral de 2018.

O juiz alertou em sua sentença que Bia Kicis “extrapolou seu direito ao caluniar o autor (Jean Wyllys), sem qualquer base verossímil, de ter participado da tentativa de homicídio do Presidente da República”.

Depois de descrever o fenômeno das fake news na atualidade, o juiz determinou a remoção dos conteúdos publicados pela deputada em redes sociais e determinou que ela publique uma retratação a Wyllys, sob pena de multa de R$ 20 mil em caso de descumprimento.

No caso da ação de Wyllys a atitude de Bia Kicis não se limitou à crítica política nem demonstrou a veracidade de suas acusações. Segundo o juiz, a deputada “publicou palavras com o intuito de caluniar o autor, sugerindo estar ele associado ao crime de tentativa de homicídio do Presidente da República. Usou o ardil de supostamente haver provas e teve como única intenção causar danos ao [ex-deputado do PSOL]”.

Como se sabe os dispositivos constitucionais, especialmente o artigo 220, determinam que a liberdade de expressão e a manifestação do pensamento são livres, mas não são sem limites.

O juiz citou, em sua sentença, estudo do professor Gustavo Binenbojin (Fake News como externalidades negativas), para dizer: “Como a poluição ambiental, as fake news devem também ser entendidas como uma espécie de falha de mercado: do mercado digital de livre difusão de informações, ideias e opiniões. Trata-se de uma modalidade de externalidade negativa, que propicia a obtenção de lucros abusivos por alguns grupos mediante prejuízos econômicos e políticos socializados entre todos. O custo das notícias fraudulentas transcende àqueles a quem elas se dirigem como alvos, alcançando, por vezes, a saúde pública, a economia popular ou as instituições democráticas. Trata-se de um custo externo à liberdade de expressão”.

O juiz ainda vai mais longe: “A postagem da ré (Bia Kicis) não tem qualquer relação com o exercício de seu mandato, com ideias, propostas, fiscalização ou qualquer outra função exercida no Congresso Nacional e, portanto, não está abrangida pela imunidade constitucional”.

Da decisão ainda cabe recurso.

Você não tem direito de postar comentários

Destaques

Mais Artigos