É proibido proibir. Justiça libera manifestação Fora, Temer! nos estádios

O juiz federal João Augusto Carneiro Araújo concedeu ontem (8/8), em regime de plantão, liminar determinando que o estado e o Comitê Olímpico Rio-2016 se abstenham de impedir manifestações pacíficas de cunho político nos locais oficiais dos Jogos Olímpicos. A decisão cita como exemplos a exibição de cartazes e camisetas com mensagens do tipo “Fora, Temer!”.

O pedido de liminar foi feito pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Rio e a determinação impõe multa de R$ 10 mil para cada pessoa que descumpri-la.

Um voluntário chegou a postar protesto no Facebook dizendo que deixava as Olimpíadas em protesto contra proibição das manifestações.
A inconstitucional interpretação da Lei das Olimpíadas estava sendo praticada contra os frequentadores dos estádios, numa clara demonstração de intolerância com a opinião divergente, o que contraria o artigo 5º da Constituição.